O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, republicado pela Lei nº 116/2019, de 13 de setembro e pela Declaração de Retificação nº 47/2019 de 3 de outubro “estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa” (n.º 1 do artigo 1.º).
Veio reequacionar o papel da Escola, introduzindo mudanças significativas ao nível da forma como olha os alunos e se organiza para poder responder às suas necessidades. Abandona uma conceção mais restrita assumindo agora uma visão mais alargada e ainda o pressuposto de que qualquer aluno pode necessitar de medidas de suporte à aprendizagem ao longo do seu percurso escolar.
Este Decreto-Lei, bem como os normativos referentes aos currículos e o PASEO, defendem princípios e valores inclusivos, através da implementação de medidas de política educativa que enquadrem a ação das escolas e comunidade educativa. Levam-nos a refletir e a alterar as nossas práticas educativas pensando a Escola como um todo assumindo, assim, uma perspetiva inclusiva e pressupõem um conjunto de mudanças ao nível da organização escolar e de todo o processo educativo.
Elementos permanentes que constituem a equipa art.º 12 do DL 54/2018:
- Coordenadora EMAEI: Anabela da Silva Santos
- Docente da Educação Especial: Susana Margarida Henriques Ferreira
- Membro do Conselho Pedagógico – Educação Pré-Escolar: Margarida Maria Duarte
- Membro do Conselho Pedagógico – 1º Ciclo: Maria da Graça Carvalho Pereira
- Membro do Conselho Pedagógico – Secundário: José Ricardo Correia Costa
- Psicóloga: Sofia Mendes de Sousa Matos
Plano Estratégico para a Educação Inclusiva
O presente Plano estratégico para a educação inclusiva, estabelece as principais linhas de orientação em que assentará a estratégia, bem como as ações que facilitarão o alinhamento dos recursos, de modo a adequar a ação da educação inclusiva às singularidades e diversificação dos alunos. O objetivo geral deste planeamento terá sempre por referência a qualidade de ensino e a inclusão participada, garantindo respostas a todas as crianças e jovens, que promovam o seu sucesso educativo e a concretização dos seus projetos de vida.
Plano estratégico para a educação inclusiva e documentação de suporte:
- Plano estratégico para a educação inclusiva – EMAEI 2022/2026
- Formulário de Identificação da Necessidade de Medidas
- Deliberação da EMAEI – Aplicação de Medidas
- Aplicação de medidas universais
- RTP-Relatório-Técnico-Pedagógico
- PEI – Programa Educativo Individual
- PIT – Plano Individual de Transição
- Registo de articulação com Parceiros
- Critérios de Avaliação Específicos para alunos com Adaptações Curriculares Significativas
- Decreto-Lei n.º 54/2018 de 6 de julho