Ação Social Escolar

Candidaturas a auxílios socioeconómicos para o ano letivo 2022/2023


Quem se pode candidatar?

Todos os alunos, a partir do 5º ano e que sejam beneficiários dos escalões  “1” ou “2”  do abono de família.

Qual o período para entrega de candidatura?

Desde o início das matrículas (5º ano ao 12º ano) até ao dia 22 de JULHO de 2022.

Caso a matrícula seja efetuada em data posterior, será formalizada nessa data.

Como se efetua a candidatura?

Deve preencher o formulário “Boletim de inscrição” e enviar os seguintes documentos (último campo do formulário):

  • Declaração emitida pela Segurança Social com a indicação do nome do aluno e respetivo escalão de abono com data nunca inferior a maio ou caso seja funcionário público deverá entregar declaração emitida pela entidade patronal;
  • Documento bancário onde conste o IBAN e nome do titular da conta, para possível reembolso a que o aluno tenha direito.

Se o aluno for beneficiário de escalão “2” e um dos progenitores estiver na situação de desemprego involuntário há 3 (três) ou mais meses, deverá entregar comprovativo dessa situação, passado pelo Centro de Emprego.

Só em casos muito especiais, a candidatura pode ser entregue na secretaria do Agrupamento


AÇÃO SOCIAL ESCOLAR - Auxílios Económicos (Subsídios de Estudo / Isenção de Propinas)

Dia / Mês / Ano
XXXXXXXX - XXXX
XXXX - XXX
XXXX - XXX
Para cada elemento do agregado familiar indique o grau de parentesco com o aluno, o nome, a profissão/ocupação e a idade.
Documentos a entregar obrigatoriamente: Declaração do Banco com o IBAN em nome do Encarregado de Educação ou aluno (maior de 18 anos) / Fotocópia da declaração emitida pela Seg. Social ou pelo Serviço processador, onde conste o escalão (1 ou 2) do abono de família atribuido ao aluno e com data de emissão recente. / Declaração passada pelo Centro de Emprego, no caso de um dos progenitores estar desempregado há mais de 3 ( três ) meses e esteja abrangido pelo escalão "2" de abono de família.