Diretivas da Secção de Avaliação de Desempenho Docente do Conselho Pedagógico.
Segundo os princípios orientadores da avaliação do pessoal docente previstos no artigo 3º do Decreto Regulamentar nº26/2012, de 21 de fevereiro, a avaliação de desempenho do pessoal docente visa a melhoria dos resultados escolares dos alunos e da qualidade das aprendizagens, proporcionando orientações para o desenvolvimento pessoal e profissional no quadro de um sistema de reconhecimento do mérito e da excelência, constituindo, ainda, seus objetivos os fixados no ECD.