Ação Social Escolar

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Candidaturas a auxílios socioeconómicos

Quem se pode candidatar?

Todos os alunos, a partir do 5º ano e que sejam beneficiários dos escalões  “1” ou “2”  do abono de família.

Qual o período para entrega de candidatura?

Dentro do período das matrículas (5º ano ao 12º ano).

Caso a matrícula seja efetuada em data posterior, a candidatura será formalizada nessa data.

Como se efetua a candidatura?

Deve preencher o formulário “Boletim de inscrição” e enviar os seguintes documentos (último campo do formulário):

  • Declaração emitida pela Segurança Social com a indicação do nome do aluno e respetivo escalão de abono com data nunca inferior a maio ou caso seja funcionário público deverá entregar declaração emitida pela entidade patronal;
  • Documento bancário onde conste o IBAN e nome do titular da conta, para possível reembolso a que o aluno tenha direito.

Se o aluno for beneficiário de escalão “2” e um dos progenitores estiver na situação de desemprego involuntário há 3 (três) ou mais meses, deverá entregar comprovativo dessa situação, passado pelo Centro de Emprego.